Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019430
Data do Acordão:04/16/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
NULIDADE
ANULABILIDADE
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - E principio do Direito Administrativo Portugues que todo o acto administrativo invalido e meramente anulavel e so excepcionalmente e que sera nulo. E as excepções são as nulidades determinadas por lei, seja em leis especiais que as cominam, seja nos casos mais gerais do art. 363 do Cod. Administrativo ou do art. 88 do Dec.-Lei n.
100/84, de 29 de Março ( Lei das Autarquias Locais ).
II - Se os vicios que o recorrente imputa ao acto recorrido apenas redundariam na sua anulação e extemporaneo e, como tal, deve ser rejeitado, o recurso interposto ultrapassado que estava o prazo do n. 2 do art. 51 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, ao tempo aplicavel, sendo o recorrente residente nos Açores.
Nº Convencional:JSTA00031057
Nº do Documento:SA119910416019430
Data de Entrada:08/12/1983
Recorrente:JOAQUIM , ANTONIO
Recorrido 1:GRM E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RGRM 274/83 DE 1983/03/17.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 29034 DE 1938/10/01 ART65 ART66 ART67.
RSTA57 ART51 N1 ART52 A ART54 ART55.
LPTA85 ART36.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
DL 13/71 DE 1971/01/23 ART10 ART12 N1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88.
CADM40 ART363.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC23811 DE 1990/02/23.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG310.