Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0646/06 |
| Data do Acordão: | 01/10/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | SEGURANÇA SOCIAL. TAXA SOCIAL ÚNICA. INCIDÊNCIA. GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. |
| Sumário: | As gratificações extraordinárias pagas aos trabalhadores, não sendo devidas por força do contrato de trabalho ou das normas que o regem e não tendo natureza análoga às comissões e bónus nem consubstanciando participação nos lucros, não constituem remunerações sujeitas a descontos para a Segurança Social. |
| Nº Convencional: | JSTA00063780 |
| Nº do Documento: | SA2200701100646 |
| Data de Entrada: | 06/08/2006 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO DE 2006/02/27 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART684-A. CCIV66 ART8 N3. DL 49408 DE 1969/11/24 ART88 N1 ART89. DRGU 12/83 DE 1983/02/12 ART2. CIRS88 ART2 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1544/02 DE 2003/10/22. |
| Aditamento: | |