Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036497
Data do Acordão:12/28/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PRÉDIO CONFINANTE
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - Incumbe ao requerente da suspensão de eficácia provar, ainda que indiciariamente, os factos determinantes dos prejuízos de difícil reparação por si alegados.
II - É de indeferir o pedido se o impetrante alegar que a obra autorizada em prédio confinante irá afectar as condições de exposição aos raios solares e calor, o arejamento e a iluminação do seu próprio prédio - alegação que é desmentida pelos serviços camarários - se nenhum elemento probatório aduz em favor da sua asserção.*
Nº Convencional:JSTA00042622
Nº do Documento:SA119941228036497
Data de Entrada:12/07/1994
Recorrente:VIEIRA , FRANCISCO E OUTRA
Recorrido 1:CM DE SILVES E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1994/10/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.