Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036497 |
| Data do Acordão: | 12/28/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PRÉDIO CONFINANTE PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - Incumbe ao requerente da suspensão de eficácia provar, ainda que indiciariamente, os factos determinantes dos prejuízos de difícil reparação por si alegados. II - É de indeferir o pedido se o impetrante alegar que a obra autorizada em prédio confinante irá afectar as condições de exposição aos raios solares e calor, o arejamento e a iluminação do seu próprio prédio - alegação que é desmentida pelos serviços camarários - se nenhum elemento probatório aduz em favor da sua asserção.* |
| Nº Convencional: | JSTA00042622 |
| Nº do Documento: | SA119941228036497 |
| Data de Entrada: | 12/07/1994 |
| Recorrente: | VIEIRA , FRANCISCO E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DE SILVES E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1994/10/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |