Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0272/03
Data do Acordão:04/01/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
EXTRACÇÃO DE AREIAS.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS GRACIOSOS.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - O artº18º do Programa do Concurso, ao dispor que "apenas das deliberações da comissão que decidam reclamações dos concorrentes ou seus representantes cabe recurso necessário para a Directora da DRAOT/LVT", só pode ser interpretado no sentido da necessidade de excussão dos referidos meios graciosos para abertura da via contenciosa.
II -Tal em nada contende com o nº4 do artº268º da CRP, uma vez que a impugnação necessária constitui um condicionamento legítimo do direito ao recurso contencioso ali previsto.
III - O DL 197/99 não é aplicável à concessão de licenças para extracção de inertes, que se rege pelo DL 46/94, de 22-02 e pelas regras estabelecidas nos respectivos Avisos de Abertura e Programa do Concurso.
IV - Não tendo havido prévia excussão dos meios graciosos referidos em I, o recurso contencioso deve ser rejeitado, por irrecorribilidade do acto.
Nº Convencional:JSTA00059131
Nº do Documento:SA1200304010272
Data de Entrada:01/27/2003
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:COMIS DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONCESSÃO EXPLORAÇÃO RECURSOS NATURAIS.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N4.
DL 46/94 DE 1994/02/22 ART3 ART5 ART52.
DL 197/99 DE 1999/06/08 ART1 ART2 ART4.
CPC96 ART660.
Jurisprudência Nacional:AC TC 603/95 IN ACTC V32 PAG411.; AC TC 425/99 IN DR IIS DE 1999/12/03.; AC STAPLENO PROC45163 DE 1999/12/17.; AC STAPLENO PROC45398 DE 2000/04/13.; AC STA PROC282/02 DE 2002/05/07.; AC STA PROC361/02 DE 2002/11/05.; AC STA PROC1131/02 DE 2003/02/11.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA PAG181.
ROGÉRIO SOARES SC IUR ANOXXXIX PAG25.
FREITAS DO AMARAL SC IUR ANOXLVI PAG17.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG744.
Aditamento: