Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01164/16
Data do Acordão:06/28/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:IMPUGNAÇÃO
OPOSIÇÃO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Sumário:Tendo o contribuinte intentado um processo de impugnação judicial e outro de oposição à execução fiscal, invocando em ambos os mesmos fundamentos, se no processo de impugnação judicial o tribunal decidiu, com transito em julgado, que o meio processual próprio e adequado para discutir as questões suscitadas era o processo de oposição, não pode posteriormente no processo de oposição à execução fiscal decidir que o meio processual adequado era o processo de impugnação judicial.
Nº Convencional:JSTA00070262
Nº do Documento:SA22017062801164
Data de Entrada:10/18/2016
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF DE BRAGA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CIRS01 ART13 N3 N4 ART140.
CCIV66 ART512.
LGT98 ART21 N1 ART95 ART101 A ART97.
CPPTRIB99 ART204 N1 I H ART96 ART97 N1 ART98 N4.
CPTA02 ART2 ART7.
CONST76 ART20 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0925/08 DE 2009/02/04.; AC STA PROC0944/15 DE 2015/11/25.
Aditamento: