Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01164/16 |
| Data do Acordão: | 06/28/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO OPOSIÇÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO |
| Sumário: | Tendo o contribuinte intentado um processo de impugnação judicial e outro de oposição à execução fiscal, invocando em ambos os mesmos fundamentos, se no processo de impugnação judicial o tribunal decidiu, com transito em julgado, que o meio processual próprio e adequado para discutir as questões suscitadas era o processo de oposição, não pode posteriormente no processo de oposição à execução fiscal decidir que o meio processual adequado era o processo de impugnação judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00070262 |
| Nº do Documento: | SA22017062801164 |
| Data de Entrada: | 10/18/2016 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF DE BRAGA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CIRS01 ART13 N3 N4 ART140. CCIV66 ART512. LGT98 ART21 N1 ART95 ART101 A ART97. CPPTRIB99 ART204 N1 I H ART96 ART97 N1 ART98 N4. CPTA02 ART2 ART7. CONST76 ART20 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0925/08 DE 2009/02/04.; AC STA PROC0944/15 DE 2015/11/25. |
| Aditamento: | |