Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028127 |
| Data do Acordão: | 01/26/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO AVALIAÇÃO CURRICULAR CLASSIFICAÇÃO JÚRI RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Concebido um recurso hierárquico necessário como um recurso do tipo reexame, em que o órgão ad quem "vai apreciar de novo a questão sobre a qual tinha incidido a decisão recorrida, decidindo o caso", podem constituir fundamento do recurso contencioso todos os possíveis vícios do acto de subalterno, ainda que não arguidos no recurso hierárquico. II - Tendo o júri de um concurso da função pública, com processo regulado pelo Decreto-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, elaborado uma "Grelha de Classificação Final do Concurso", no âmbito do método de selecção que é o da avaliação curricular, em que definiu critérios e factores de ponderação de forma inadequada aos propósitos anunciados no aviso de abertura do concurso, mostra-se ofendido o artigo 32, n. 1 b), do citado Decreto-Lei, arrastando tal violação o inquinamento de todo o processo de concurso em causa e o acto impugnado, de indeferimento do recurso hierárquico necessário interposto do despacho de homologação da lista de classificação final dos candidatos. III - É o que acontece se, combinando o anúncio do concurso com o enquadramento legal dos parâmetros de avaliação curricular, o apuramento da qualificação profissional ateve-se ao maior peso específico do exercício de funções dirigentes e o apuramento de formação complementar passou só pela consideração da quantidade de cursos ou acções de formação, sem a ponderação mínima da qualidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00036516 |
| Nº do Documento: | SA119930126028127 |
| Data de Entrada: | 02/20/1990 |
| Recorrente: | FERNANDES , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Referência Publicação 1: | AD N386 ANOXXXIII PAG121 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1989/11/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 C ART20 ART32 N1 B ART34 ART38. CONST89 ART18 ART20 N1 ART268 N4. CPA91 ART56 ART174. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24465 DE 1984/05/04. AC STA PROC23863 DE 1991/10/29. AC STA PROC28774 DE 1992/10/20. AC STAPLENO PROC21310 DE 1991/10/08. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 106/88 IN DR 93 IIS 1989/04/21. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1989 VIV PAG50. FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO 1981 V5 PAG275 PAG282. FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG256. |