Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028127
Data do Acordão:01/26/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
CLASSIFICAÇÃO
JÚRI
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Concebido um recurso hierárquico necessário como um recurso do tipo reexame, em que o órgão ad quem
"vai apreciar de novo a questão sobre a qual tinha incidido a decisão recorrida, decidindo o caso", podem constituir fundamento do recurso contencioso todos os possíveis vícios do acto de subalterno, ainda que não arguidos no recurso hierárquico.
II - Tendo o júri de um concurso da função pública, com processo regulado pelo Decreto-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, elaborado uma "Grelha de Classificação
Final do Concurso", no âmbito do método de selecção que é o da avaliação curricular, em que definiu critérios e factores de ponderação de forma inadequada aos propósitos anunciados no aviso de abertura do concurso, mostra-se ofendido o artigo 32, n. 1 b), do citado Decreto-Lei, arrastando tal violação o inquinamento de todo o processo de concurso em causa e o acto impugnado, de indeferimento do recurso hierárquico necessário interposto do despacho de homologação da lista de classificação final dos candidatos.
III - É o que acontece se, combinando o anúncio do concurso com o enquadramento legal dos parâmetros de avaliação curricular, o apuramento da qualificação profissional ateve-se ao maior peso específico do exercício de funções dirigentes e o apuramento de formação complementar passou só pela consideração da quantidade de cursos ou acções de formação, sem a ponderação mínima da qualidade.
Nº Convencional:JSTA00036516
Nº do Documento:SA119930126028127
Data de Entrada:02/20/1990
Recorrente:FERNANDES , MARIA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:93
Referência Publicação 1:AD N386 ANOXXXIII PAG121
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1989/11/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 C ART20 ART32 N1 B ART34 ART38.
CONST89 ART18 ART20 N1 ART268 N4.
CPA91 ART56 ART174.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24465 DE 1984/05/04.
AC STA PROC23863 DE 1991/10/29.
AC STA PROC28774 DE 1992/10/20.
AC STAPLENO PROC21310 DE 1991/10/08.
Referência a Pareceres:P PGR 106/88 IN DR 93 IIS 1989/04/21.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1989 VIV PAG50.
FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO 1981 V5 PAG275 PAG282.
FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG256.