Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0158/22.8BALSB |
| Data do Acordão: | 03/21/2024 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ALÇADA MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I - Não constitui pressuposto formal de admissão do Recurso para Uniformização de Jurisprudência que o valor atribuído à causa (decisão recorrida) seja superior à alçada fixada, no artigo 6.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, para os Tribunais Centrais Administrativos. II - Não existindo identidade do núcleo essencial das situações de facto que suportaram a aplicação diversa dos mesmos normativos legais ou institutos jurídicos não há uma identidade substancial de factos que justifique a qualificação da questão colocada em ambos os arestos em confronto como uma mesma questão fundamental de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32053 |
| Nº do Documento: | SAP202403210158/22 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | BANCO 1... SA – SUCURSAL PT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |