Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013967
Data do Acordão:11/06/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
DELIBERAÇÃO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
CONHECIMENTO OFICIOSO
ORGÃO COLEGIAL
Sumário:I - So a deliberação da direcção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, como orgão, constitui manifestação da vontade do Instituto.
II - E juridicamente inexistente o acto imputado a direcção que não foi objecto de tal deliberação.
III - Imputada a direcção a pratica do acto, que mostra na aparencia ser daquele orgão, não pode o recurso considerar-se ilegalmente interposto por falta de objecto e, portanto, não pode ser rejeitado.
IV - A inexistencia juridica do acto e de conhecimento oficioso e precede o conhecimento dos vicios que conduziriam a sua anulação.
Nº Convencional:JSTA00009299
Nº do Documento:SA119801106013967
Data de Entrada:11/21/1979
Recorrente:SIMÃO & COMP COMERCIO E INDUSTRIA SARL
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4513
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL DIRECÇÃO DO IAPO DE 1979/10/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 426/72 DE 1972/10/31 ART4 ART5.