Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01574/21.8BEPRT
Data do Acordão:09/08/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:CUSTAS
TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA DO PAGAMENTO
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:Nos casos em que o valor da causa excede 275.000,00 € a dispensa total do pagamento do remanescente da taxa de justiça devida justifica-se, nos termos do art. 06.º, n.º 7, do RCP, se, na situação, ocorrer boa conduta processual da parte e quanto às questões jurídicas ali decididas inexista uma elevada especialização ou uma complexidade superior à comum.
Nº Convencional:JSTA000P29881
Nº do Documento:SA12022090801574/21
Data de Entrada:06/08/2022
Recorrente:A........, S.A.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DA PÓVOA DE VARZIM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: