Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01574/21.8BEPRT |
| Data do Acordão: | 09/08/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | CUSTAS TAXA DE JUSTIÇA DISPENSA DO PAGAMENTO REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA |
| Sumário: | Nos casos em que o valor da causa excede 275.000,00 € a dispensa total do pagamento do remanescente da taxa de justiça devida justifica-se, nos termos do art. 06.º, n.º 7, do RCP, se, na situação, ocorrer boa conduta processual da parte e quanto às questões jurídicas ali decididas inexista uma elevada especialização ou uma complexidade superior à comum. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29881 |
| Nº do Documento: | SA12022090801574/21 |
| Data de Entrada: | 06/08/2022 |
| Recorrente: | A........, S.A. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DA PÓVOA DE VARZIM E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |