Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 32888A |
| Data do Acordão: | 11/04/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - No incidente de suspensão de eficácia, é o requerente que sofre o ónus da falta de afirmação de factos integradores do requisito positivo da al. a) do n.1 do art. 76 da LPTA, já que esse preceito não contém uma presunção "juris tantum" desses prejuízos como simples consequência da execução do acto. II - Não fica suficientemente cumprido esse ónus se o requerente, em relação a um despacho que, em processo disciplinar, lhe aplicou a pena de aposentação compulsiva, se limitou a alegar, como factos integradores do aludido requisito da al. a) que "não sendo suspensa a eficácia do despacho em causa, resultarão para o requerente prejuízos irreparáveis, uma vez que será colocado no desemprego e tem filhos". |
| Nº Convencional: | JSTA00037796 |
| Nº do Documento: | SA11993110432888A |
| Data de Entrada: | 10/06/1993 |
| Recorrente: | SILVA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1993/07/06. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C ART78 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32629A DE 1993/10/07. AC STA PROC24211 DE 1986/09/16. AC STA PROC30828 DE 1992/06/16. |