Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:32888A
Data do Acordão:11/04/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - No incidente de suspensão de eficácia, é o requerente que sofre o ónus da falta de afirmação de factos integradores do requisito positivo da al. a) do n.1 do art. 76 da LPTA, já que esse preceito não contém uma presunção "juris tantum" desses prejuízos como simples consequência da execução do acto.
II - Não fica suficientemente cumprido esse ónus se o requerente, em relação a um despacho que, em processo disciplinar, lhe aplicou a pena de aposentação compulsiva, se limitou a alegar, como factos integradores do aludido requisito da al. a) que "não sendo suspensa a eficácia do despacho em causa, resultarão para o requerente prejuízos irreparáveis, uma vez que será colocado no desemprego e tem filhos".
Nº Convencional:JSTA00037796
Nº do Documento:SA11993110432888A
Data de Entrada:10/06/1993
Recorrente:SILVA , JOSE
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAI DE 1993/07/06.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C ART78 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32629A DE 1993/10/07.
AC STA PROC24211 DE 1986/09/16.
AC STA PROC30828 DE 1992/06/16.