Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02671/25.6BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 12/17/2025 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCESSO CAUTELAR PERICULUM IN MORA |
| Sumário: | Não é de admitir a revista para apreciação da melhor aplicação do direito quanto ao requisito do periculum in mora quando não foi explicada ou fundamentada pelos Recorrentes, na substanciação fáctica da sua posição, elementos suficientes para concluir pela constituição de uma situação de facto irreversível, necessária para permitir concluir pela existência de um erro claro ou manifesto da apreciação do mencionado requisito pela decisão recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34817 |
| Nº do Documento: | SA12025121702671/25 |
| Recorrente: | CÂMARA MUNICIPAL DE TORRES VEDRAS |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |