Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02671/25.6BELSB.SA1
Data do Acordão:12/17/2025
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROCESSO CAUTELAR
PERICULUM IN MORA
Sumário:Não é de admitir a revista para apreciação da melhor aplicação do direito quanto ao requisito do periculum in mora quando não foi explicada ou fundamentada pelos Recorrentes, na substanciação fáctica da sua posição, elementos suficientes para concluir pela constituição de uma situação de facto irreversível, necessária para permitir concluir pela existência de um erro claro ou manifesto da apreciação do mencionado requisito pela decisão recorrida.
Nº Convencional:JSTA000P34817
Nº do Documento:SA12025121702671/25
Recorrente:CÂMARA MUNICIPAL DE TORRES VEDRAS
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: