Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 058/21.9BALSB |
| Data do Acordão: | 11/25/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO EXECUTADO INTERESSE EM AGIR |
| Sumário: | I – A deliberação que, na sequência de concurso, nomeia vários procuradores coordenadores de comarcas para exercerem funções em comissão de serviço pelo período de 3 anos não está integralmente executada, permanecendo efeitos lesivos que não se consumaram inteiramente e relativamente aos quais pode ser decretada a suspensão de eficácia requerida. II – Sendo através da concessão dessa suspensão que os requerentes podem evitar que, na pendência do processo principal, se crie uma situação de facto incompatível com a eficácia repristinatória da eventual sentença de anulação da deliberação suspendenda, não ocorre a falta do pressuposto processual do interesse em agir. |
| Nº Convencional: | JSTA00071333 |
| Nº do Documento: | SAP20211125058/21 |
| Data de Entrada: | 08/02/2021 |
| Recorrente: | A............. E OUTROS |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | CPTA ART129 ETAF ART12 N3 |
| Aditamento: | |