Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:058/21.9BALSB
Data do Acordão:11/25/2021
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO EXECUTADO
INTERESSE EM AGIR
Sumário:I – A deliberação que, na sequência de concurso, nomeia vários procuradores coordenadores de comarcas para exercerem funções em comissão de serviço pelo período de 3 anos não está integralmente executada, permanecendo efeitos lesivos que não se consumaram inteiramente e relativamente aos quais pode ser decretada a suspensão de eficácia requerida.
II – Sendo através da concessão dessa suspensão que os requerentes podem evitar que, na pendência do processo principal, se crie uma situação de facto incompatível com a eficácia repristinatória da eventual sentença de anulação da deliberação suspendenda, não ocorre a falta do pressuposto processual do interesse em agir.
Nº Convencional:JSTA00071333
Nº do Documento:SAP20211125058/21
Data de Entrada:08/02/2021
Recorrente:A............. E OUTROS
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:CPTA ART129
ETAF ART12 N3
Aditamento: