Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016362
Data do Acordão:02/10/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO
REPRESENTANTE DE TRABALHADORES
ELEIÇÃO PARA ORGÃO SOCIAL
RECUSA DE INVESTIDURA
NORMA EM BRANCO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
Sumário:I - Nos termos do art. 38 da Lei 46/79, de 12-9, compete aos tribunais judiciais julgar todos os efeitos decorrentes da aplicação dessa lei.
II - A questão da investidura, e sua oportunidade, do representante dos trabalhadores de uma empresa do sector empresarial do Estado no respectivo orgão social integra materia decorrente da aplicação daquela lei.
III - Tal questão esta, pois, legalmente excluida da competencia contenciosa do STA para conhecer da legalidade do despacho ministerial que recusa ou adia tal investidura.
Nº Convencional:JSTA00004440
Nº do Documento:SA119830210016362
Data de Entrada:07/23/1981
Recorrente:COMIS DE TRABALHADORES DA EMP COMETNA-COMP METALURGICA NACIONAL SARL
Recorrido 1:SE DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:544
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS FINANÇAS DE 1980/10/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMPR PUBL.
Área Temática 2:DIR TRAB. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST76 ART55 ART56.
LOSTA56 ART15 ART16 N3.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART46 N2.
L 46/79 DE 1979/09/12 ART31 N1 ART38.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14909 DE 1982/07/08.