Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036232 |
| Data do Acordão: | 05/16/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | BIBLIOTECÁRIO ARQUIVISTA TÉCNICO DE BAD CARREIRA TRANSIÇÃO DE PESSOAL EFEITO RETROACTIVO VIGÊNCIA DAS LEIS VACATIO LEGIS |
| Sumário: | I - A entrada em vigor da lei não se confunde com o momento da produção dos seus efeitos. II - A norma do art. 16 do DL n. 247/91, de 10 de Julho, que estabelece a produção de efeitos do diploma a partir do dia e do mês seguinte ao da publicação, é uma norma de direito transitório especial que se destina a uniformizar o critério de aplicação de lei no tempo, mormente quanto aos efeitos relevantes para a nova carreira instituída pelo referido Decreto-Lei. III - Os funcionários que vierem a ser integrados nas categorias das novas carreiras de biblioteca e documentação e de arquivo nos termos do Decreto-Lei n. 247/91, passaram a ter direito a auferir as remunerações correspondentes à nova categoria desde 1 de Agosto de 1991, data da produção dos efeitos da lei, e não apenas a partir da data em que se operou a efectiva integração na nova carreira. |
| Nº Convencional: | JSTA00042896 |
| Nº do Documento: | SA119950516036232 |
| Data de Entrada: | 11/08/1994 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , AUREA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE SOURE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 247/91 DE 1991/07/10 ART11 ART14 ART16. CCIV66 ART12. |