Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036232
Data do Acordão:05/16/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:BIBLIOTECÁRIO ARQUIVISTA
TÉCNICO DE BAD
CARREIRA
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
EFEITO RETROACTIVO
VIGÊNCIA DAS LEIS
VACATIO LEGIS
Sumário:I - A entrada em vigor da lei não se confunde com o momento da produção dos seus efeitos.
II - A norma do art. 16 do DL n. 247/91, de 10 de Julho, que estabelece a produção de efeitos do diploma a partir do dia e do mês seguinte ao da publicação, é uma norma de direito transitório especial que se destina a uniformizar o critério de aplicação de lei no tempo, mormente quanto aos efeitos relevantes para a nova carreira instituída pelo referido Decreto-Lei.
III - Os funcionários que vierem a ser integrados nas categorias das novas carreiras de biblioteca e documentação e de arquivo nos termos do Decreto-Lei n. 247/91, passaram a ter direito a auferir as remunerações correspondentes à nova categoria desde 1 de Agosto de 1991, data da produção dos efeitos da lei, e não apenas a partir da data em que se operou a efectiva integração na nova carreira.
Nº Convencional:JSTA00042896
Nº do Documento:SA119950516036232
Data de Entrada:11/08/1994
Recorrente:TEIXEIRA , AUREA
Recorrido 1:PRES DA CM DE SOURE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 247/91 DE 1991/07/10 ART11 ART14 ART16.
CCIV66 ART12.