Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032092
Data do Acordão:01/15/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:ACTO NORMATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Sumário:I - Só é causa da nulidade da alínea b) do n. 1 do art.668 do C.P.Civil a falta absoluta de motivação da decisão, não a sua deficiência ou incorrecção, nem a falta de justificação dos respectivos fundamentos ou a incompreensão destes invocada por uma das partes processuais;
II - O Decreto-Regulamentar n. 2/93, de 3/2 é um acto normativo, dado que nele concorrem as características da generalidade e da abstracção.
III - Por isso, apenas é susceptível de pedido de declaração de ilegalidade, devendo ser rejeitado, por ilegalidade de interposição, o recurso contencioso que o tenha por objecto.
Nº Convencional:JSTA00046984
Nº do Documento:SAP19970115032092
Data de Entrada:04/07/1994
Recorrente:OLIVEIRA , ALVARO
Recorrido 1:PRESIDENCIA DO CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART668.
DL 69/92 DE 1992/02/27 ART2.
DL 269/82 DE 1982/07/10 ART76-A.
DRGU 2/93 DE 1993/02/03 ART1 N1.
CONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC32093 DE 1996/02/27.; AC STAPLENO PROC32094 DE 1996/06/25.; AC STJ IN BMJ N413 PAG360.
Aditamento: