Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045594
Data do Acordão:03/02/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
Sumário:I - As acções de reconhecimento de direitos têm papel complementar e específico em relação ao uso típico de outros meios processuais, sendo indevido e ilegal o seu uso nas situações em que a tutela jurisdicional pode ser obtida pelo uso do recurso contencioso e execução de sentença.
II - Na interpretação do acto administrativo deve o tribunal atender aos elementos textuais, históricos, racionais e sistemáticos, relevando a vontade funcional do órgão que terá de coincidir com a vontade do legislador, ínsita na norma que confere o poder administrativo usado.
III - Pedida, na sequência da notificação ordenada nos termos do art. 100º do CPA a rectificação de erro material da declaração do interessado, com fundamento em que se iniciou o procedimento, a Administração teria que pronunciar-se sobre tal pedido.
IV - O não atendimento indevido e injustificado do pedido de rectificação determina que o acto final seja proferido contra a verdade material, ou seja, com erro nos respectivos pressupostos de facto do acto, sindicável no recurso contencioso dele interposto.
Nº Convencional:JSTA00053500
Nº do Documento:SA120000302045594
Data de Entrada:11/17/1999
Recorrente:SOC AGRÍCOLA DA GODINHA SA
Recorrido 1:INST NAC DA GARANTIA AGRÍCOLA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA DE 1999/05/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 ART101 N3 ART107.
LPTA85 ART69 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41691 DE 1997/05/22.; AC STA PROC31984 DE 1997/11/15.; AC STA PROC36314 DE 1998/03/05.; AC STA PROC44895 DE 1999/10/21.
Aditamento: