Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045594 |
| Data do Acordão: | 03/02/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO. |
| Sumário: | I - As acções de reconhecimento de direitos têm papel complementar e específico em relação ao uso típico de outros meios processuais, sendo indevido e ilegal o seu uso nas situações em que a tutela jurisdicional pode ser obtida pelo uso do recurso contencioso e execução de sentença. II - Na interpretação do acto administrativo deve o tribunal atender aos elementos textuais, históricos, racionais e sistemáticos, relevando a vontade funcional do órgão que terá de coincidir com a vontade do legislador, ínsita na norma que confere o poder administrativo usado. III - Pedida, na sequência da notificação ordenada nos termos do art. 100º do CPA a rectificação de erro material da declaração do interessado, com fundamento em que se iniciou o procedimento, a Administração teria que pronunciar-se sobre tal pedido. IV - O não atendimento indevido e injustificado do pedido de rectificação determina que o acto final seja proferido contra a verdade material, ou seja, com erro nos respectivos pressupostos de facto do acto, sindicável no recurso contencioso dele interposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00053500 |
| Nº do Documento: | SA120000302045594 |
| Data de Entrada: | 11/17/1999 |
| Recorrente: | SOC AGRÍCOLA DA GODINHA SA |
| Recorrido 1: | INST NAC DA GARANTIA AGRÍCOLA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC LISBOA DE 1999/05/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100 ART101 N3 ART107. LPTA85 ART69 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41691 DE 1997/05/22.; AC STA PROC31984 DE 1997/11/15.; AC STA PROC36314 DE 1998/03/05.; AC STA PROC44895 DE 1999/10/21. |
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