Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021054 |
| Data do Acordão: | 12/10/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO GERENTE DE EMPRESA GERENTE DE FACTO E DE DIREITO |
| Sumário: | I - Não é nulo o acórdão da 2 Instância, por contradição entre fundamentos e decisão, quando deu como provado que nenhuma decisão era tomada na empresa sem se falar com um sócio e quando decidiu que outro sócio também praticou actos de gerência de facto. II - Pratica actos de gerência de facto o sócio que assina cheques, que executa e distribui o serviço a efectuar, que leva o pessoal para as obras, que faz notas de encomenda e requisições e que contacta clientes. |
| Nº Convencional: | JSTA00048436 |
| Nº do Documento: | SA219971210021054 |
| Data de Entrada: | 09/18/1996 |
| Recorrente: | NEVES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B D. |