Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011908 |
| Data do Acordão: | 05/15/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA SITUAÇÃO HUMANAMENTE ATENDIVEL RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO PODER DISCRICIONARIO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Envolve um dos riscos atendiveis a que se refere a alinea d) da Resolução do Conselho de Ministros n. 9/77, publicada no Diario da Republica, I serie, de 15 de Janeiro de 1977, o regresso a Moçambique de um individuo ali nascido, o qual poderia ficar abrangido por disposições emitidas pela Republica Popular de Moçambique, na medida em que utilizou um passaporte portugues posteriormente a 5 de Junho de 1976, mais precisamente em 31 de Maio de 1977, quando viajou da Beira para Lisboa. II - Verifica-se uma situação humanamente atendivel a que se refere a alinea e) daquela resolução o facto de um cidadão nascido em Moçambique não poder regressar ali sem risco e que vive em Portugal, com a familia, sem usufruir das regalias de ser cidadão portugues. III - Tendo as autoridades recorridas, ao indeferir a pretensão do recorrente de conservação da nacionalidade portuguesa, partido do pressuposto errado de que o caso dele não estava contemplado na Resolução n. 9/77, verifica-se erro de facto nos pressupostos - que e uma das vias por que podem ser atacados os actos praticados no uso de poderes discricionarios -, o qual origina o vicio de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00008851 |
| Nº do Documento: | SA119800515011908 |
| Data de Entrada: | 08/03/1978 |
| Recorrente: | KASSAM , ESMAIL |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2150 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1978/05/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. |
| Legislação Nacional: | DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5. RCM 9/77 DE 1977/01/15 N3 A D E. |
| Legislação Estrangeira: | D 15/77 REPUBLICA POPULAR DE MOÇAMBIQUE DE 1977/04/26 ART2 N1 ART5 N1N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/11/02 IN AD N204 PAG1455. AC STA DE 1978/11/23 IN AD N209 PAG553. AC STA DE 1979/11/02 IN AD N217 PAG23. |