Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011908
Data do Acordão:05/15/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
SITUAÇÃO HUMANAMENTE ATENDIVEL
RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Envolve um dos riscos atendiveis a que se refere a alinea d) da Resolução do Conselho de Ministros n.
9/77, publicada no Diario da Republica, I serie, de
15 de Janeiro de 1977, o regresso a Moçambique de um individuo ali nascido, o qual poderia ficar abrangido por disposições emitidas pela Republica Popular de Moçambique, na medida em que utilizou um passaporte portugues posteriormente a 5 de Junho de 1976, mais precisamente em 31 de Maio de 1977, quando viajou da
Beira para Lisboa.
II - Verifica-se uma situação humanamente atendivel a que se refere a alinea e) daquela resolução o facto de um cidadão nascido em Moçambique não poder regressar ali sem risco e que vive em Portugal, com a familia, sem usufruir das regalias de ser cidadão portugues.
III - Tendo as autoridades recorridas, ao indeferir a pretensão do recorrente de conservação da nacionalidade portuguesa, partido do pressuposto errado de que o caso dele não estava contemplado na Resolução n. 9/77, verifica-se erro de facto nos pressupostos - que e uma das vias por que podem ser atacados os actos praticados no uso de poderes discricionarios -, o qual origina o vicio de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00008851
Nº do Documento:SA119800515011908
Data de Entrada:08/03/1978
Recorrente:KASSAM , ESMAIL
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2150
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1978/05/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5.
RCM 9/77 DE 1977/01/15 N3 A D E.
Legislação Estrangeira:D 15/77 REPUBLICA POPULAR DE MOÇAMBIQUE DE 1977/04/26 ART2 N1 ART5 N1N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/11/02 IN AD N204 PAG1455.
AC STA DE 1978/11/23 IN AD N209 PAG553.
AC STA DE 1979/11/02 IN AD N217 PAG23.