Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005583
Data do Acordão:10/24/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
ITINERARIO COGNOSCITIVO E VALORATIVO
Sumário:I - O conhecimento do vicio de forma, por falta de fundamentação, deve preceder o de violação de lei, por erro nos pressupostos, logo que tal falta de fundamentação seja tão profunda que não permita uma decisão conclusiva sobre a existencia deste;
II - A fundamentação do acto, sem embargo de dever ser sempre expressa, pode ter lugar por remissão;
III - Neste caso, não implica a integração no acto decisorio de todo o processo administrativo que o precedeu, mas apenas daquelas peças que apareçam expressamente referidas e concretizadas no parecer, informação ou proposta para que se remete;
IV - Carece de fundamentação o acto desde que, colocado perante ele, o seu destinatario, entendido como destinatario normal, não tenha possibilidade de conhecer o itinerario cognoscitivo e valorativo de quem decide.
Nº Convencional:JSTA00030035
Nº do Documento:SA219901024005583
Data de Entrada:02/18/1988
Recorrente:CARVOEIRO CLUBE DE TENIS SA
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1098
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/11/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART267 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A C D N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1985/07/15 IN AD N288 PAG1394.