Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005583 |
| Data do Acordão: | 10/24/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO ITINERARIO COGNOSCITIVO E VALORATIVO |
| Sumário: | I - O conhecimento do vicio de forma, por falta de fundamentação, deve preceder o de violação de lei, por erro nos pressupostos, logo que tal falta de fundamentação seja tão profunda que não permita uma decisão conclusiva sobre a existencia deste; II - A fundamentação do acto, sem embargo de dever ser sempre expressa, pode ter lugar por remissão; III - Neste caso, não implica a integração no acto decisorio de todo o processo administrativo que o precedeu, mas apenas daquelas peças que apareçam expressamente referidas e concretizadas no parecer, informação ou proposta para que se remete; IV - Carece de fundamentação o acto desde que, colocado perante ele, o seu destinatario, entendido como destinatario normal, não tenha possibilidade de conhecer o itinerario cognoscitivo e valorativo de quem decide. |
| Nº Convencional: | JSTA00030035 |
| Nº do Documento: | SA219901024005583 |
| Data de Entrada: | 02/18/1988 |
| Recorrente: | CARVOEIRO CLUBE DE TENIS SA |
| Recorrido 1: | SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1098 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/11/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART267 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A C D N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1985/07/15 IN AD N288 PAG1394. |