Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01149/03 |
| Data do Acordão: | 06/22/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | DEMOLIÇÃO. POSSE ADMINISTRATIVA. ACTO DE EXECUÇÃO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. |
| Sumário: | I - O acto camarário que determina a demolição de uma obra construída sem licença, com fixação de prazo para cumprimento dessa determinação e explicitação de, em caso de incumprimento, poder sujeitar-se o destinatário a posse administrativa, para execução coerciva, por sua conta, é um acto lesivo; II - A decisão de posse administrativa, em face do incumprimento, é acto de execução da determinação de demolição. |
| Nº Convencional: | JSTA00060600 |
| Nº do Documento: | SA12004062201149 |
| Data de Entrada: | 06/20/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART165 ART167. LPTA85 ART25 N2. CPA91 ART151 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45060 DE 1999/09/29 IN AP-DR DE 2002/09/09 PAG5254.; AC STA PROC46060 DE 2001/01/31 IN AP-DR DE 2003/07/21 PAG756.; AC STA PROC46820 DE 2002/12/18 IN AP-DR DE 2004/02/26 PAG8067. |
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