Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018/14.6BESNT
Data do Acordão:02/20/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
AMNISTIA
EFEITOS
Sumário:Não se justifica admitir revista se o acórdão recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência deste STA, atribuindo efeito «ex tunc» à declaração de amnistia decretada pela Lei nº 38-A/2023, de 2/8 e, visto que a questão não denota, em concreto, uma importância fundamental.
Nº Convencional:JSTA000P33327
Nº do Documento:SA120250220018/14
Recorrente:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Recorrido 1:AA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: