Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016770
Data do Acordão:07/21/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:VETERINARIO MUNICIPAL
SUBINTENDENTE DE PECUARIA
ADIDOS
Sumário:I - A autorização para um adido exercer as funções de subintendente de pecuaria enquanto se mantivesse a sua situação de destacado / requisitado para o desempenho do cargo de veterinario municipal de determinado concelho cessa logo que o mesmo adido seja integrado no quadro do pessoal da respectiva camara municipal.
II - So poderia voltar a desempenhar essas funções de subintendente de pecuaria depois de nomeado nos termos do artigo 2 do Dec-Lei 48755.
Nº Convencional:JSTA00004990
Nº do Documento:SA119830721016770
Data de Entrada:11/16/1981
Recorrente:RODRIGUES , JULIO
Recorrido 1:MINAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/22/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3649
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAP DE 1981/06/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 48755 DE 1968/12/11 ART2 ART5.
DL 182/80 DE 1980/06/03 ART1 ART3.
DL 179/80 DE 1980/06/03 ART7 N4.