Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013623
Data do Acordão:05/22/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PARECER TECNICO
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Deve ser fundamentado nos termos do artigo 1, n. 1, alinea d), do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de
Junho, o despacho que indefere o pedido de isenção de direitos e da sobretaxa de importação.
II - Se o parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia, em vez de se referir aos indices indicados no n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março, faz apelo a aspectos de conteudo vago ou indeterminado, que não permitem ficar a saber-se concretamente qual a razão porque se entendeu não haver no caso manifesto interesse para a industria nacional com a importação, não pode considerar-se devidamente fundamentado, por não esclarecer concretamente a motivação do acto, o despacho de indeferimento que se apropriou dos fundamentos desse parecer.
III - E a insuficiencia da fundamentação equivale a sua falta, o que gera vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00008876
Nº do Documento:SA119800522013623
Data de Entrada:08/09/1979
Recorrente:ROLIM COMERCIAL SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2267
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/06/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N204 PAG1461.
AC STA IN AD N207 PAG301.
AC STA DE 1979/01/11 IN AD N208 PAG455.