Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013623 |
| Data do Acordão: | 05/22/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PARECER TECNICO CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - Deve ser fundamentado nos termos do artigo 1, n. 1, alinea d), do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, o despacho que indefere o pedido de isenção de direitos e da sobretaxa de importação. II - Se o parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia, em vez de se referir aos indices indicados no n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março, faz apelo a aspectos de conteudo vago ou indeterminado, que não permitem ficar a saber-se concretamente qual a razão porque se entendeu não haver no caso manifesto interesse para a industria nacional com a importação, não pode considerar-se devidamente fundamentado, por não esclarecer concretamente a motivação do acto, o despacho de indeferimento que se apropriou dos fundamentos desse parecer. III - E a insuficiencia da fundamentação equivale a sua falta, o que gera vicio de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00008876 |
| Nº do Documento: | SA119800522013623 |
| Data de Entrada: | 08/09/1979 |
| Recorrente: | ROLIM COMERCIAL SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2267 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/06/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N204 PAG1461. AC STA IN AD N207 PAG301. AC STA DE 1979/01/11 IN AD N208 PAG455. |