Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033161 |
| Data do Acordão: | 05/12/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL NULIDADE DE SENTENÇA LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - Para que ocorra a nulidade da sentença nos termos do artigo 668 n. 1 alínea b) do Código Processo Civil é indispensável a falta absoluta de motivação, mas não já uma motivação deficiente ou inaceitável. II - O juiz só deve relegar a liquidação para execução de sentença quando não é possível a fixação da indemnização em quantia certa. III - Quando a responsabilidade se funda na mera culpa pode a indemnização fixada e que corresponde aos danos causados, ser reduzida desde que o grau de culpabilidade do agente, a situação económica deste e do lesado e as demais circunstâncias do caso a justifiquem - artigo 494 do Código Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00039935 |
| Nº do Documento: | SA119940512033161 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | CM DE VILA VERDE |
| Recorrido 1: | DIAS , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653 A ART661 N2 ART668 N1 B ART712. CCIV66 ART487 ART494. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1971/07/16 IN BMJ N209 PAG160. AC STJ DE 1985/11/15 IN BMJ N351 PAG304. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO TI PAG336. |