Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033161
Data do Acordão:05/12/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
NULIDADE DE SENTENÇA
LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - Para que ocorra a nulidade da sentença nos termos do artigo 668 n. 1 alínea b) do Código Processo
Civil é indispensável a falta absoluta de motivação, mas não já uma motivação deficiente ou inaceitável.
II - O juiz só deve relegar a liquidação para execução de sentença quando não é possível a fixação da indemnização em quantia certa.
III - Quando a responsabilidade se funda na mera culpa pode a indemnização fixada e que corresponde aos danos causados, ser reduzida desde que o grau de culpabilidade do agente, a situação económica deste e do lesado e as demais circunstâncias do caso a justifiquem - artigo 494 do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00039935
Nº do Documento:SA119940512033161
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:CM DE VILA VERDE
Recorrido 1:DIAS , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC67 ART653 A ART661 N2 ART668 N1 B ART712.
CCIV66 ART487 ART494.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1971/07/16 IN BMJ N209 PAG160.
AC STJ DE 1985/11/15 IN BMJ N351 PAG304.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO TI PAG336.