Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007420 |
| Data do Acordão: | 02/02/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR PRAZO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO ACTO CONFIRMATIVO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Solicitado a pronunciar-se num caso concreto, o orgão administrativo tinha o dever legal de decidir em 90 dias e o seu silêncio para além desse prazo tem, face à lei, o significado de indeferimento da pretensão da requerente. II - O indeferimento expresso que se seguiu àquele tácito indeferimento é, por determinação da lei, considerado acto meramente confirmativo deste. Dos actos meramente confirmativos de outros, definitivos e executórios, de que não se recorreu não pode, também, contenciosamente recorrer-se. O acto impugnado é, portanto, irrecorrível.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018046 |
| Nº do Documento: | SA119680202007420 |
| Recorrente: | ADELINO PEREIRA MARQUES LDA |
| Recorrido 1: | MINCON E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 37 |
| Referência Publicação 1: | AD N77 ANOVII PAG621 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1966/12/19. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART53 PARÚNICO. |