Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007420
Data do Acordão:02/02/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
PRAZO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO
ACTO CONFIRMATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Solicitado a pronunciar-se num caso concreto, o orgão administrativo tinha o dever legal de decidir em 90 dias e o seu silêncio para além desse prazo tem, face à lei, o significado de indeferimento da pretensão da requerente.
II - O indeferimento expresso que se seguiu àquele tácito indeferimento é, por determinação da lei, considerado acto meramente confirmativo deste.
Dos actos meramente confirmativos de outros, definitivos e executórios, de que não se recorreu não pode, também, contenciosamente recorrer-se. O acto impugnado é, portanto, irrecorrível.*
Nº Convencional:JSTA00018046
Nº do Documento:SA119680202007420
Recorrente:ADELINO PEREIRA MARQUES LDA
Recorrido 1:MINCON E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:37
Referência Publicação 1:AD N77 ANOVII PAG621
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1966/12/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53 PARÚNICO.