Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001577
Data do Acordão:07/20/1967
Tribunal:PLENO
Relator:VEIGA RODRIGUES
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO PRIMARIO
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
PROVA
PROVA LIVRE
NOMEAÇÃO POR ESCOLHA
CONCURSO
Sumário:I - E ilegal, por preterição do regime geral do provimento por concurso, a nomeação de professora do ensino primario, assente em escolha pelo doador de um edificio escolar que ja fizera uso dessa faculdade ao indicar anterior titular ao lugar, ao abrigo do artigo 1 da Lei n. 1114 de 1921/02/02.
II - O autor da nomeação ilegal pode revoga-la dentro do prazo estabelecido na Lei para o recurso contencioso, nos termos do artigo 18 n. 2 da LOSTA
56 e artigo 51 n. 4 do RSTA57.*
Nº Convencional:JSTA00000845
Nº do Documento:SAP19670720001577
Data de Entrada:07/15/1966
Recorrente:MAGALHÃES , MARIA
Recorrido 1:MINEN
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/06/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:77
Referência Publicação 1:AD N82 ANOVI PAG442
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7128.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2 ART26.
RSTA57 ART51 N4.
CPC67 ART721 ART722.
L 1114 DE 1921/02/02 ART1.
D 19531 DE 1931/03/30 ART16.
CCIV66 ART648.
D 6173 DE 1919/09/29.