Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033292
Data do Acordão:01/11/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
OBRAS DE REPARAÇÃO
INTIMAÇÃO PARA FAZER OBRAS
OCUPAÇÃO DE PRÉDIOS PARA OBRAS
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
NEXO DE CAUSALIDADE
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O fundamento da alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA implica a alegação de factos concretos donde o prejuízo efectivamente resulta ou se mostre, com possibilidades de previsibilidade séria, vir a resultar como consequência necessária e directa do acto administrativo.
II - O requerente não se pode limitar a invocar factos consequência do acto e indicar a sequência dos mesmos.
Terá de lhe inserir a causa de prejuízo como causa adequada e inviolável.
III - A falta da notificação do auto da vistoria, orçamento, intimação para obras e ocupação do prédio particular pela CM, por a comunicação ter sido feita a pessoa que não era a procuradora de proprietária não pode ser discutida no processo de suspensão onde se tem de partir do princípio de legalidade do acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00038461
Nº do Documento:SA119940111033292
Data de Entrada:12/07/1993
Recorrente:DOMINGOS , JUDITH
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C ART77.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24254.
AC STA PROC33206-A.
AC STA PROC33144.
AC STA PROC24671.
AC STA PROC25058.
AC STA PROC27370 IN AD N344-345 PAG1063.
AC STA IN AD N160 PAG567.
AC STA IN AD N166 PAG462.
AC STA PROC24369.
AC STA IN AD N200 PAG979.
AC STA PROC24787.
AC STA PROC25376-A.
AC STA PROC24417.
AC STA PROC32664.