Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021800
Data do Acordão:02/11/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL
HIPOTECA
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO
EFICÁCIA
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Havendo bens móveis dados de hipoteca e outros sujeitos apenas à garantia da penhora, dever-se-ão efectuar em relação a eles duas graduações de créditos.
II - Os créditos garantidos por hipoteca sobre bens móveis devem ser graduados à frente dos garantidos apenas por privilégio mobiliário geral, seja por impostos seja por contribuições para a previdência.
III - Em caso de concurso entre um crédito do Estado advindo do cumprimento de um aval dado a parte de um empréstimo garantido por hipoteca sobre bens móveis e imóveis e um outro crédito advindo do mesmo empréstimo de que é titular a C. G. Depósitos, ambos gozam da mesma hipoteca e devem ser graduados a par para serem pagos rateadamente na proporção dos respectivos montantes para o seu total.
IV - Pode desenhar-se uma situação equivalente à de litisconsórcio necessário em que a parte não recorrente se aproveita do recurso interposto por outrem numa relação jurídica tripartida de créditos.
Nº Convencional:JSTA00048739
Nº do Documento:SA219980211021800
Data de Entrada:05/21/1997
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J LISBOA.
Decisão:PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática 1:DIR PROC TRIB CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART582 N1 593 594 666 683 N1 686 N1 687 696 733 735 N2 3 745 N2 748 751 749 822.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 N1 11.