Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021800 |
| Data do Acordão: | 02/11/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL HIPOTECA LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO EFICÁCIA RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Havendo bens móveis dados de hipoteca e outros sujeitos apenas à garantia da penhora, dever-se-ão efectuar em relação a eles duas graduações de créditos. II - Os créditos garantidos por hipoteca sobre bens móveis devem ser graduados à frente dos garantidos apenas por privilégio mobiliário geral, seja por impostos seja por contribuições para a previdência. III - Em caso de concurso entre um crédito do Estado advindo do cumprimento de um aval dado a parte de um empréstimo garantido por hipoteca sobre bens móveis e imóveis e um outro crédito advindo do mesmo empréstimo de que é titular a C. G. Depósitos, ambos gozam da mesma hipoteca e devem ser graduados a par para serem pagos rateadamente na proporção dos respectivos montantes para o seu total. IV - Pode desenhar-se uma situação equivalente à de litisconsórcio necessário em que a parte não recorrente se aproveita do recurso interposto por outrem numa relação jurídica tripartida de créditos. |
| Nº Convencional: | JSTA00048739 |
| Nº do Documento: | SA219980211021800 |
| Data de Entrada: | 05/21/1997 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 3J LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIB CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART582 N1 593 594 666 683 N1 686 N1 687 696 733 735 N2 3 745 N2 748 751 749 822. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 N1 11. |