Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002588
Data do Acordão:02/08/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
TRANSMISSÃO ONEROSA
PREDIO RUSTICO
AGRICULTOR AUTONOMO
ARRENDAMENTO RURAL
CONTRATO ESCRITO
Sumário:Beneficiava de isenção de sisa, nos termos da redacção inicial do n. 4 do artigo 29 da Lei 76/77, de 29-9, a transmissão onerosa, operada em Novembro de 1978, de predios a favor do respectivo arrendatario rural, se este fosse de considerar-se "agricultor autonomo", e mesmo que o arrendamento se tivesse iniciado em 1971 ou
1972 e nunca tivesse sido reduzido a escrito.
Nº Convencional:JSTA00003847
Nº do Documento:SA219840208002588
Data de Entrada:06/24/1983
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ALMEIDA , VICTOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/14/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:117
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR ECON - DIR AGR.
Legislação Nacional:L 76/77 DE 1977/09/29 ART3 ART3 N1 - N4 ART29 N1 N4 ART42 N2 ART49 ART53.
CSISD58 ART2 ART7 ART47 ART48 ART115 ART131 ART156.
DL 201/75 DE 1975/04/15 ART2 N1 N4.
L 76/77 DE 1977/09/29 NA REDACÇÃO DO DL 130/81 DE 1981/05/28 ART29 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/11/19 IN AD N172 PAG528.