Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026139
Data do Acordão:10/10/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS.
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO.
CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL.
Sumário:I - Os créditos da Segurança Social não gozam do privilégio imobiliário previsto nos artigos 2º do decreto-lei nº 512/76, de 3 de Julho, e 103/80, de 9 de Maio, sobre bens do responsável subsidiário revertido na execução fiscal.
II - Tendo, no apenso à execução, em que foi vendido um imóvel daquele revertido, sido reclamado outro crédito, com hipoteca registada antes da penhora a favor da Segurança Social, deve esse crédito ser graduado antes do da Segurança Social.
Nº Convencional:JSTA00056516
Nº do Documento:SA220011010026139
Data de Entrada:04/18/2001
Recorrente:DUARTE , BERTA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 512/76 DE 1976/07/03 ART2.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1999/12/07 PROC22984.; AC STA DE 2000/02/16 PROC24078.
Aditamento: