Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026139 |
| Data do Acordão: | 10/10/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS. PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO. CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL. |
| Sumário: | I - Os créditos da Segurança Social não gozam do privilégio imobiliário previsto nos artigos 2º do decreto-lei nº 512/76, de 3 de Julho, e 103/80, de 9 de Maio, sobre bens do responsável subsidiário revertido na execução fiscal. II - Tendo, no apenso à execução, em que foi vendido um imóvel daquele revertido, sido reclamado outro crédito, com hipoteca registada antes da penhora a favor da Segurança Social, deve esse crédito ser graduado antes do da Segurança Social. |
| Nº Convencional: | JSTA00056516 |
| Nº do Documento: | SA220011010026139 |
| Data de Entrada: | 04/18/2001 |
| Recorrente: | DUARTE , BERTA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 512/76 DE 1976/07/03 ART2. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1999/12/07 PROC22984.; AC STA DE 2000/02/16 PROC24078. |
| Aditamento: | |