Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022628
Data do Acordão:02/25/1992
Tribunal:2 SUBSEÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:DISPENSA DE CONCURSO
PROPOSTA FUNDAMENTADA
ADJUDICAÇÃO
AJUSTE DIRECTO
CONCURSO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
DESPESA COM AQUISIÇÃO DE MATERIAL
ARGUIÇÃO DE VICIOS
Sumário:I - Não existe violação de lei derivada da dispensa de concursos na realização de despesas a que se refere o Dc.-Lei 211/79, de 12 de Julho, quando tal dispensa procede de proposta fundamentada do organismo por onde a despesa deva ser liquidada.
II - Contratada, por ajuste directo, a adjudicação de certo empreendimento, com dispensa de concurso publico ou privado, são inaplicaveis aquele (ajuste directo) vicios que eventualmente pudessem afectar este (concurso).
III - Encontra-se fundamentado o acto administrativo sempre que se indicam as necessarias referencias que o legitimam, tornando a decisão acessivel a compreensão do destinatario, de forma a possibilitar-lhe o seu controle.
Nº Convencional:JSTA00034069
Nº do Documento:SA119920225022628
Data de Entrada:05/20/1985
Recorrente:ENGIDRO-ESTUDOS DE ENGENHARIA LDA
Recorrido 1:SE DA COOPERAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA COOPERAÇÃO DE 1985/01/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N2 N3.
DL 211/79 DE 1979/07/12 ART7 N1.
CCIV66 ART370 ART371 ART372 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART110.
CONST89 ART268 N3.