Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022628 |
| Data do Acordão: | 02/25/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSEÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | DISPENSA DE CONCURSO PROPOSTA FUNDAMENTADA ADJUDICAÇÃO AJUSTE DIRECTO CONCURSO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO DESPESA COM AQUISIÇÃO DE MATERIAL ARGUIÇÃO DE VICIOS |
| Sumário: | I - Não existe violação de lei derivada da dispensa de concursos na realização de despesas a que se refere o Dc.-Lei 211/79, de 12 de Julho, quando tal dispensa procede de proposta fundamentada do organismo por onde a despesa deva ser liquidada. II - Contratada, por ajuste directo, a adjudicação de certo empreendimento, com dispensa de concurso publico ou privado, são inaplicaveis aquele (ajuste directo) vicios que eventualmente pudessem afectar este (concurso). III - Encontra-se fundamentado o acto administrativo sempre que se indicam as necessarias referencias que o legitimam, tornando a decisão acessivel a compreensão do destinatario, de forma a possibilitar-lhe o seu controle. |
| Nº Convencional: | JSTA00034069 |
| Nº do Documento: | SA119920225022628 |
| Data de Entrada: | 05/20/1985 |
| Recorrente: | ENGIDRO-ESTUDOS DE ENGENHARIA LDA |
| Recorrido 1: | SE DA COOPERAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA COOPERAÇÃO DE 1985/01/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57 N2 N3. DL 211/79 DE 1979/07/12 ART7 N1. CCIV66 ART370 ART371 ART372 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. DL 48871 DE 1969/02/19 ART110. CONST89 ART268 N3. |