Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042413 |
| Data do Acordão: | 01/26/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR. AMNISTIA. RECURSO CONTENCIOSO. IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. |
| Sumário: | Em recurso contencioso pendente, tendo por objecto acto que aplicou ao recorrente a pena disciplinar de suspensão, não tendo este requerido a não aplicação da amnistia, nos termos e prazo estabelecidos do art.º 10º, n.º 1 da Lei n.º 29/99, de 12/5, e encontrando-se amnistiada a infracção, por força do art.º 7º , al. c) do mesmo diploma, ocorre impossibilidade superveniente da lide, causa de extinção do recurso, ainda que a pena já tenha sido executada e efectivamente cumprida, antes da entrada em vigor da lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00054536 |
| Nº do Documento: | SA120000126042413 |
| Data de Entrada: | 06/03/1997 |
| Recorrente: | ALBERTO , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAM PARA CONF. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ED84 ART11 N4. |
| Aditamento: | |