Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042413
Data do Acordão:01/26/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:PENA DISCIPLINAR.
AMNISTIA.
RECURSO CONTENCIOSO.
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:Em recurso contencioso pendente, tendo por objecto acto que aplicou ao recorrente a pena disciplinar de suspensão, não tendo este requerido a não aplicação da amnistia, nos termos e prazo estabelecidos do art.º 10º, n.º 1 da Lei n.º 29/99, de 12/5, e encontrando-se amnistiada a infracção, por força do art.º 7º , al. c) do mesmo diploma, ocorre impossibilidade superveniente da lide, causa de extinção do recurso, ainda que a pena já tenha sido executada e efectivamente cumprida, antes da entrada em vigor da lei.
Nº Convencional:JSTA00054536
Nº do Documento:SA120000126042413
Data de Entrada:06/03/1997
Recorrente:ALBERTO , JOÃO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAM PARA CONF.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ED84 ART11 N4.
Aditamento: