Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005066 |
| Data do Acordão: | 07/10/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS DA FONSECA |
| Descritores: | DELITO ADUANEIRO IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA TENTATIVA DE DESCAMINHO |
| Sumário: | I - Não há delito de contrabando quando o veículo em causa haja dado entrada no País em regime de importação temporária. II - Mas sempre que os respectivos documentos patenteiem viciação das características do automóvel, caso é de tentativa de delito de descaminho, ut artigo 30 do Decreto-Lei n. 26080, de 22 de Novembro de 1935. |
| Nº Convencional: | JSTA00014521 |
| Nº do Documento: | SA219740710005066 |
| Recorrente: | PEREIRA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/08/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 870 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL DA ALFÂNDEGA DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART12 PARÚNICO ART36 N5 ART37 ART43. DL 43529 DE 1961/03/04 ART1. DL 26080 DE 1935/11/22 ART30. CPP29 ART447 ART448. |