Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005066
Data do Acordão:07/10/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:DELITO ADUANEIRO
IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS
IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA
TENTATIVA DE DESCAMINHO
Sumário:I - Não há delito de contrabando quando o veículo em causa haja dado entrada no País em regime de importação temporária.
II - Mas sempre que os respectivos documentos patenteiem viciação das características do automóvel, caso é de tentativa de delito de descaminho, ut artigo 30 do Decreto-Lei n. 26080, de 22 de Novembro de 1935.
Nº Convencional:JSTA00014521
Nº do Documento:SA219740710005066
Recorrente:PEREIRA , JOAQUIM
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/08/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:870
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL DA ALFÂNDEGA DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART12 PARÚNICO ART36 N5 ART37 ART43.
DL 43529 DE 1961/03/04 ART1.
DL 26080 DE 1935/11/22 ART30.
CPP29 ART447 ART448.