Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01290/14 |
| Data do Acordão: | 01/21/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL APENSAÇÃO |
| Sumário: | A apensação (de impugnações judiciais) deve ser requerida no processo principal e é em relação a este que deve ser aferido o requisito de «não haver prejuízo para o andamento da causa», pressupondo-se, igualmente, que os processos sejam da competência do mesmo juiz e que os processos se encontram na mesma fase processual. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18498 |
| Nº do Documento: | SA22015012101290 |
| Data de Entrada: | 11/04/2014 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |