Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0272/05 |
| Data do Acordão: | 07/12/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS. ACIDENTE EM CAMPANHA. ACIDENTE DE VIAÇÃO. |
| Sumário: | I - O serviço militar de campanha ou em circunstâncias directamente relacionadas como o serviço de campanha – art.º 1.º n.º 2 do DL 43/76, de 20.01 - pressupõe que o evento que está na origem do acidente se deve, ainda que em parte, à actividade ou ambiência próprias da acção militar que é desenvolvida ao tempo dos acontecimentos. II - Não existe essa relação causal, podendo ter acontecido do mesmo modo fora de qualquer ambiência de campanha, no acidente em serviço, ocorrido em Angola, em 6.8.1975, que teve origem no facto de a viatura em que seguia o sinistrado ter tido uma falha, ou avaria inesperada, no sistema mecânico dos travões e por essa razão ter embatido em viatura da mesma formação que seguia à frente. |
| Nº Convencional: | JSTA00062387 |
| Nº do Documento: | SA1200507120272 |
| Data de Entrada: | 02/28/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA DEFESA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41328 DE 1998/03/03.; AC STA PROC45779 DE 2000/03/21.; AC STA PROC150/04 DE 2005/05/03. |
| Aditamento: | |