Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030471
Data do Acordão:05/26/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:MAGISTRADO JUBILADO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
CÁLCULO DA PENSÃO
Sumário:I - O Estatuto da Jubilação obedeceu ao intuito de rejeitar a degradação do status do magistrado Jubilado comparativamente à situação que tinha no activo e de o diferenciar relativamente ao magistrado simplesmente aposentado.
II - Por força do sistema Retributivo dos Magistrados Judiciais consagrado na Lei n. 2/90, de 20 de Janeiro, as pensões de aposentação dos magistrados Jubilados, quer se hajam Jubilado antes ou depois de 1 de Janeiro de
1989, são automaticamente actualizadas e na mesma proporção em função do aumento das remunerações dos magistrados de categoria e escalão correspondentes àqueles em que se verifica a Jubilação.
Nº Convencional:JSTA00035269
Nº do Documento:SA119920526030471
Data de Entrada:02/27/1992
Recorrente:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Recorrido 1:PATACAS , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:L 2/90 DE 1990/01/20 ART3 N1 N2 N3.
DL 415/87 DE 1987/12/31 ART1 ART6.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART3 N3.
DL 487/88 DE 1988/12/30 ART1 ART3 ART4.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART45 N5.
PORT 549/89 DE 1989/07/17 ART1 ART2 ART3.
PORT 630/90 DE 1990/08/08.
Referência a Pareceres:P PGR N161/88 IN DR IIS DE 1989/07/07.