Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030471 |
| Data do Acordão: | 05/26/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | MAGISTRADO JUBILADO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES CÁLCULO DA PENSÃO |
| Sumário: | I - O Estatuto da Jubilação obedeceu ao intuito de rejeitar a degradação do status do magistrado Jubilado comparativamente à situação que tinha no activo e de o diferenciar relativamente ao magistrado simplesmente aposentado. II - Por força do sistema Retributivo dos Magistrados Judiciais consagrado na Lei n. 2/90, de 20 de Janeiro, as pensões de aposentação dos magistrados Jubilados, quer se hajam Jubilado antes ou depois de 1 de Janeiro de 1989, são automaticamente actualizadas e na mesma proporção em função do aumento das remunerações dos magistrados de categoria e escalão correspondentes àqueles em que se verifica a Jubilação. |
| Nº Convencional: | JSTA00035269 |
| Nº do Documento: | SA119920526030471 |
| Data de Entrada: | 02/27/1992 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | PATACAS , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | L 2/90 DE 1990/01/20 ART3 N1 N2 N3. DL 415/87 DE 1987/12/31 ART1 ART6. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART3 N3. DL 487/88 DE 1988/12/30 ART1 ART3 ART4. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART45 N5. PORT 549/89 DE 1989/07/17 ART1 ART2 ART3. PORT 630/90 DE 1990/08/08. |
| Referência a Pareceres: | P PGR N161/88 IN DR IIS DE 1989/07/07. |