Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0111/11
Data do Acordão:11/02/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - A nulidade de acórdão por omissão de pronúncia verifica-se quando o tribunal deixe de se pronunciar sobre questões sobre as quais deveria ter-se pronunciado [arts. 668.º, n.º 1, alínea d), e 716.º, n.º 1, do CPC, aplicáveis por força do disposto no art. 102.º da LPTA].
II - O tribunal deve conhecer de todas as questões suscitadas pelas partes cujo conhecimento não esteja prejudicado pela solução dada a outras (art. 660.º, n.º 2, do CPC).
III - Sendo colocada pelo recorrente num recurso jurisdicional uma questão com base no pressuposto de existir uma «dúvida interpretativa» sobre cláusulas de um caderno de encargos, o tribunal não tem o dever de apreciar tal questão se, depois de interpretar as referidas cláusulas, não chegou a uma situação em que subsistisse «dúvida interpretativa».
Nº Convencional:JSTA000P13435
Nº do Documento:SA1201111020111
Recorrente:CONSELHO DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES
Recorrido 1:A..., SA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: