Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0111/11 |
| Data do Acordão: | 11/02/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - A nulidade de acórdão por omissão de pronúncia verifica-se quando o tribunal deixe de se pronunciar sobre questões sobre as quais deveria ter-se pronunciado [arts. 668.º, n.º 1, alínea d), e 716.º, n.º 1, do CPC, aplicáveis por força do disposto no art. 102.º da LPTA]. II - O tribunal deve conhecer de todas as questões suscitadas pelas partes cujo conhecimento não esteja prejudicado pela solução dada a outras (art. 660.º, n.º 2, do CPC). III - Sendo colocada pelo recorrente num recurso jurisdicional uma questão com base no pressuposto de existir uma «dúvida interpretativa» sobre cláusulas de um caderno de encargos, o tribunal não tem o dever de apreciar tal questão se, depois de interpretar as referidas cláusulas, não chegou a uma situação em que subsistisse «dúvida interpretativa». |
| Nº Convencional: | JSTA000P13435 |
| Nº do Documento: | SA1201111020111 |
| Recorrente: | CONSELHO DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES |
| Recorrido 1: | A..., SA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |