Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0510/12 |
| Data do Acordão: | 12/19/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente", recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - O acórdão do TCA que julgou improcedente o recurso de revisão interposto, nos termos dos arts. 154º e segs. do CPTA e 771º do CPCivil, de um acórdão daquele Tribunal foi proferido em 1ª instância, pelo que dele não cabe recurso de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15042 |
| Nº do Documento: | SA1201212190510 |
| Data de Entrada: | 05/11/2012 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |