Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0510/12
Data do Acordão:12/19/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente", recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - O acórdão do TCA que julgou improcedente o recurso de revisão interposto, nos termos dos arts. 154º e segs. do CPTA e 771º do CPCivil, de um acórdão daquele Tribunal foi proferido em 1ª instância, pelo que dele não cabe recurso de revista.
Nº Convencional:JSTA000P15042
Nº do Documento:SA1201212190510
Data de Entrada:05/11/2012
Recorrente:A......
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Aditamento: