Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002865 |
| Data do Acordão: | 11/04/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO CONTRATO DE TRABALHO ABSOLVIÇÃO EM PROCESSO CRIME CASO JULGADO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM |
| Sumário: | I - Antes da entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos (LPTA) no dominio da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA) e do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (RSTA) a Secção do Contencioso Tributario, então 2 Secção, conhecia sempre de direito e de facto. II - Fixada no acordão da Secção materia de facto no sentido de que determinadas costureiras, embora externas, estavam ao serviço da entidade patronal, sob as suas ordens e orientações as respectivas remunerações são passiveis de contribuição para a Segurança Social. |
| Nº Convencional: | JSTA00011317 |
| Nº do Documento: | SAP19871104002865 |
| Data de Entrada: | 04/17/1985 |
| Recorrente: | TRINDADE & TEIXEIRA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 759 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO DE 1984/12/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART22 ART26. ETAF84 ART21 N3 N4. RSTA57 ART45 ART86. CPP29 ART154. CONST82 ART210 N2. CPC67 ART753 N1. |
| Aditamento: | Da decisão absolutoria transitada em julgado, proferida em processo penal, resulta a presunção, juris tantum, da veracidade dos factos ai dados como provados como causa da decretada absolvição. |