Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002865
Data do Acordão:11/04/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
CONTRATO DE TRABALHO
ABSOLVIÇÃO EM PROCESSO CRIME
CASO JULGADO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Sumário:I - Antes da entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos (LPTA) no dominio da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA) e do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (RSTA) a Secção do Contencioso Tributario, então 2 Secção, conhecia sempre de direito e de facto.
II - Fixada no acordão da Secção materia de facto no sentido de que determinadas costureiras, embora externas, estavam ao serviço da entidade patronal, sob as suas ordens e orientações as respectivas remunerações são passiveis de contribuição para a Segurança Social.
Nº Convencional:JSTA00011317
Nº do Documento:SAP19871104002865
Data de Entrada:04/17/1985
Recorrente:TRINDADE & TEIXEIRA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:759
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO DE 1984/12/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART22 ART26.
ETAF84 ART21 N3 N4.
RSTA57 ART45 ART86.
CPP29 ART154.
CONST82 ART210 N2.
CPC67 ART753 N1.
Aditamento:Da decisão absolutoria transitada em julgado, proferida em processo penal, resulta a presunção, juris tantum, da veracidade dos factos ai dados como provados como causa da decretada absolvição.