Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032786
Data do Acordão:10/27/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:PENA DISCIPLINAR
PENA DE SUSPENSÃO
MULTA
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
PENA INFERIOR A INACTIVIDADE
AMNISTIA IMPRÓPRIA
EFEITOS PRODUZIDOS PELO ACTO RECORRIDO
EFEITOS DAS PENAS
PERDA DE VENCIMENTO
PERDA DE ANTIGUIDADE
Sumário:I - No caso de amnistias impróprias (isto é, das que abrangem infracções pelas quais já existem penas aplicadas), a amnistia faz cessar o prosseguimento da execução da pena que ainda esteja em curso ou impede a execução quando o respectivo cumprimento ainda não se tenha iniciado, mas não destrói os efeitos já produzidos pela aplicação da pena.
II - A perda, para efeitos de vencimento e de antiguidade, de tantos dias quantos tenham durado a suspensão constitui um efeito desta pena disciplinar.
III - Tratando-se, no caso, de efeitos produzidos pela aplicação de pena disciplinar de suspensão, que decorrem directa e necessariamente do afastamento do serviço do agente punido durante o período de cumprimento da pena, não podem os mesmos ser destruídos pela amnistia posteriormente concedida.
IV - O mesmo ocorre quanto à pena de multa já paga.
V - A tal não obsta a circunstância de dos actos punitivos terem sido interpostos recursos contenciosos, que vieram a ser julgados extintos por impossibilidade superveniente da lide, uma vez que a recorrente não requereu o prosseguimento desses recursos, ao abrigo do artigo 9 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho.
Nº Convencional:JSTA00040492
Nº do Documento:SA119941027032786
Data de Entrada:09/21/1993
Recorrente:OLIVEIRA , MARIA
Recorrido 1:SE DOS ENSINOS BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DE 1993/05/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:EDF79 ART11 N3 ART13 N4.
EDF84 ART11 N4 ART12 N3 ART70 N1.
EDF43 ART12 PARÚNICO ART13 PARÚNICO N3 B.
CADM40 ART565 PARÚNICO ART566 PARÚNICO B.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART9.
CONST76 ART32 N2.
CPP87 ART467 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG869.