Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032786 |
| Data do Acordão: | 10/27/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR PENA DE SUSPENSÃO MULTA PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO PENA INFERIOR A INACTIVIDADE AMNISTIA IMPRÓPRIA EFEITOS PRODUZIDOS PELO ACTO RECORRIDO EFEITOS DAS PENAS PERDA DE VENCIMENTO PERDA DE ANTIGUIDADE |
| Sumário: | I - No caso de amnistias impróprias (isto é, das que abrangem infracções pelas quais já existem penas aplicadas), a amnistia faz cessar o prosseguimento da execução da pena que ainda esteja em curso ou impede a execução quando o respectivo cumprimento ainda não se tenha iniciado, mas não destrói os efeitos já produzidos pela aplicação da pena. II - A perda, para efeitos de vencimento e de antiguidade, de tantos dias quantos tenham durado a suspensão constitui um efeito desta pena disciplinar. III - Tratando-se, no caso, de efeitos produzidos pela aplicação de pena disciplinar de suspensão, que decorrem directa e necessariamente do afastamento do serviço do agente punido durante o período de cumprimento da pena, não podem os mesmos ser destruídos pela amnistia posteriormente concedida. IV - O mesmo ocorre quanto à pena de multa já paga. V - A tal não obsta a circunstância de dos actos punitivos terem sido interpostos recursos contenciosos, que vieram a ser julgados extintos por impossibilidade superveniente da lide, uma vez que a recorrente não requereu o prosseguimento desses recursos, ao abrigo do artigo 9 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho. |
| Nº Convencional: | JSTA00040492 |
| Nº do Documento: | SA119941027032786 |
| Data de Entrada: | 09/21/1993 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS ENSINOS BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DE 1993/05/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART11 N3 ART13 N4. EDF84 ART11 N4 ART12 N3 ART70 N1. EDF43 ART12 PARÚNICO ART13 PARÚNICO N3 B. CADM40 ART565 PARÚNICO ART566 PARÚNICO B. L 23/91 DE 1991/07/04 ART9. CONST76 ART32 N2. CPP87 ART467 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG869. |