Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034110/25.7BELSB.CN1.SA1
Data do Acordão:09/09/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
RECURSO DE REVISTA
PROTECÇÃO INTERNACIONAL
ASILO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA
Sumário:I - O recurso de revista previsto no artigo 150.º do CPTA reveste natureza excepcional, não constituindo um terceiro grau de jurisdição destinado a uma nova apreciação do mérito da causa.
II - Não é de admitir a revista quando, em matéria de protecção internacional, a recorrente se limita a reiterar a discordância quanto ao decidido pelas instâncias, sem que a questão jurídica se mostre controvertida ou especialmente complexa face à matéria de facto assente e sem que a decisão recorrida evidencie erro de julgamento grave e manifesto, revelando-se esta, ao invés, ajustada às regras aplicáveis em matéria de ónus de alegação e prova dos factos constitutivos do direito de asilo ou de protecção subsidiária.
Nº Convencional:JSTA000P35943
Nº do Documento:SA120260909034110/25
Recorrente:AA
Recorrido 1:AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: