Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034110/25.7BELSB.CN1.SA1 |
| Data do Acordão: | 09/09/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RECURSO DE REVISTA PROTECÇÃO INTERNACIONAL ASILO ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA |
| Sumário: | I - O recurso de revista previsto no artigo 150.º do CPTA reveste natureza excepcional, não constituindo um terceiro grau de jurisdição destinado a uma nova apreciação do mérito da causa. II - Não é de admitir a revista quando, em matéria de protecção internacional, a recorrente se limita a reiterar a discordância quanto ao decidido pelas instâncias, sem que a questão jurídica se mostre controvertida ou especialmente complexa face à matéria de facto assente e sem que a decisão recorrida evidencie erro de julgamento grave e manifesto, revelando-se esta, ao invés, ajustada às regras aplicáveis em matéria de ónus de alegação e prova dos factos constitutivos do direito de asilo ou de protecção subsidiária. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35943 |
| Nº do Documento: | SA120260909034110/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |