Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003917
Data do Acordão:07/11/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:INSTITUTO PORTUGUES DE CONSERVAS DE PEIXE
PARTICIPAÇÃO
EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS
Sumário:Não corresponde a participação a que se refere o artigo 12 do Decreto n. 37753 uma exposição dirigida ao presidente do Instituto Portugues de Conservas de Peixe, em que os seus signatarios pedem a intervenção deste no sentido de lhes ser concedida uma licença de exportação das suas existencias de farinhas de peixe com as caracteristicas que possuem.
Aquela participação, para que isente de responsabilidade pela existencia de farinhas não satisfazendo as condições legais, deve conter esta indicação e ser dirigida a Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais.
Nº Convencional:JSTA00027272
Nº do Documento:SA119520711003917
Recorrente:EMP OLFAIXE PRODUTORA DE OLEOS E FARINHA DE PEIXE LDA
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:49
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:DL 23889 DE 1954/05/22 ART17.
D 37753 DE 1950/02/10 ART12.