Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01015/07
Data do Acordão:05/28/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I – A sentença é nula, nos termos dos artigos 668.º, n.º 1, alínea d) do Código de Processo Civil e 125.º, n.º 1 do Código de Procedimento e Processo Tributário, quando o juiz deixa de pronunciar-se sobre questão que devesse apreciar, o que está em correspondência directa com o dever que lhe é imposto – cf. art. 660.º, n.º 2 daquele primeiro diploma legal – de resolver todas as questões que tenham sido submetidas à sua apreciação, exceptuadas apenas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, por tal modo que é a omissão ou infracção a esse dever, que concretiza a dita nulidade.
II – Fixada a matéria colectável de IVA, por métodos indirectos, e concretizado acordo na competente comissão de revisão, e posta em causa, pelo impugnante, na respectiva petição, a validade de tal acordo, padece de omissão de pronúncia a sentença que se limita a julgar a impugnação improcedente com base na mera existência do mesmo, sem minimamente equacionar a colocada questão da sua validade.
Nº Convencional:JSTA0009193
Nº do Documento:SA22008052801015
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Aditamento: