Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018882 |
| Data do Acordão: | 03/02/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | É nula, por omissão de pronúncia sobre o pedido de condenação no pagamento do imposto alegadamente em falta e atinentes juros compensatórios, a sentença que, em processo de transgressão fiscal, se limita a julgar extinto, por prescrição, o procedimento judicial pela infracção relatada na acusação. |
| Nº Convencional: | JSTA00042954 |
| Nº do Documento: | SA219950302018882 |
| Data de Entrada: | 12/07/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | JOSE PENA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 8J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D. |