Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001284
Data do Acordão:03/21/1963
Tribunal:PLENO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
INDUSTRIA QUIMICA
MATERIAS PLASTICAS
LIBERDADE DE TRABALHO
NORMAS DE CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
NORMA EXCEPCIONAL
PLASTICOS
Sumário:A industria mecanica de plasticos não se encontra sujeita ao condicionamento industrial.
Como tal se deve considerar a relativa a moldação de plasticos por injecção.
Nº Convencional:JSTA00000641
Nº do Documento:SAP19630321001284
Data de Entrada:05/11/1962
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:OLIVEIRA , JAIME
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XV
Ano da Publicação:1967
Página:6
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6087.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N7 ART35.
CCIV867 ART11 ART359 N2 ART361 ART364.
DL 39634 DE 1954/05/05 RELATORIO ART1.
L 2052 DE 1952/03/11 BII.
QUADROI ANEXO N4 DL 39634 DE 1954/05/05.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1961/02/09 IN AD N1 ANOI PAG111.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS PROCESSO ORDINARIO E SUMARIO PAG145.
Aditamento:I - O direito a liberdade, caracterizado pela ausencia de impedimentos ao exercicio da actividade pessoal, no aspecto particular do direito ao trabalho, consiste na livre aplicação da energia propria a obtenção de resultados economicos.
II - As normas de condicionamento industrial tem caracter excepcional, não se aplicando aos casos que escaparam a previsão do legislador, ainda que as mesmas ou identicas razões justificassem a sua aplicação.