Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015782
Data do Acordão:03/22/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
CÂMARA MUNICIPAL
SOCIEDADE COMERCIAL
NEGÓCIO JURÍDICO
PERMUTA
DOAÇÃO
BENS FUTUROS
LIBERALIDADE
CONTRATO ONEROSO
Sumário:I - Um contrato entre uma câmara municipal e uma sociedade comercial titularam por escritura pública, é de qualificar como permuta e não como doação daquela em favor desta, se no caso a instância deu como provados, entre outros, os factos de que nunca houve qualquer deliberação dessa câmara no sentido de doar fosse o que fosse a tal sociedade e de que o que as partes quiseram foi titular por essa escritura um acordo a que haviam chegado e que fora aprovado em reunião camarária, envolvendo as seguintes obrigações mútuas: a câmara cederia a propriedade e posse de certo lote de terreno para construção à dita sociedade que, em contrapartida, construiria nele um prédio urbano e cederia à câmara a propriedade e posse da cave e rés-do-chão de tal prédio.
II - Os próprios dizeres da minuta de recurso da F. P. de que "as partes no contrato (...) doaram simultaneamente bens presentes por bens futuros acautelando-se os interesses mútuos devidamente expressos na sua vontade real declarada (...) a tal ponto que o doador receberia em contrapartida a doação de bens futuros, a construir pela impugnante (...), a título de compensação e em resultado das liberalidades constituídas", implicam a conclusão de que não se tratava de uma liberalidade mas de uma permuta, arredando a hipótese, improvável e incompreensível, de uma doação da câmara à sociedade, que a Administração, numa leitura superficial e acrítica, viu nessa escritura.
Nº Convencional:JSTA00041537
Nº do Documento:SA219950322015782
Data de Entrada:01/06/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PIMENTA & RENDEIRO URBANIZAÇÕES E CONSTRUÇOES SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 7J LISBOA DE 1992/07/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART3 ART153.