Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000826 |
| Data do Acordão: | 03/08/1956 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | LICENÇA DE EXPLORAÇÃO CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL CONCESSÃO MINEIRA |
| Sumário: | O requisito essencial da existencia de 20 ha de solo metalifero pelo titular de uma licença de exploração, nos termos da Portaria n. 12744, em sua propriedade, e de exigir apenas quando do pedido da sua conversão em concessão de minas, conforme o Decreto-Lei n. 38670, neles, porem, se devendo abranger os jazigos que forem objecto da mesma licença. |
| Nº Convencional: | JSTA00000243 |
| Nº do Documento: | SAP19560308000826 |
| Data de Entrada: | 03/25/1955 |
| Recorrente: | NETO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - SEPARADORA MINEIRA DE GAIA LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 4 VOT VENC |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 4 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4288. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR IND. |
| Legislação Nacional: | D 38670 DE 1952/03/07 ART2 PAR1 A. PORT 12744 DE 1949/02/25. PORT 9902 DE 1941/10/02. D 32104. D 18713. |