Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000826
Data do Acordão:03/08/1956
Tribunal:PLENO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:LICENÇA DE EXPLORAÇÃO
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
CONCESSÃO MINEIRA
Sumário:O requisito essencial da existencia de 20 ha de solo metalifero pelo titular de uma licença de exploração, nos termos da Portaria n. 12744, em sua propriedade, e de exigir apenas quando do pedido da sua conversão em concessão de minas, conforme o Decreto-Lei n. 38670, neles, porem, se devendo abranger os jazigos que forem objecto da mesma licença.
Nº Convencional:JSTA00000243
Nº do Documento:SAP19560308000826
Data de Entrada:03/25/1955
Recorrente:NETO , FRANCISCO
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - SEPARADORA MINEIRA DE GAIA LDA
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:4
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4288.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:D 38670 DE 1952/03/07 ART2 PAR1 A.
PORT 12744 DE 1949/02/25.
PORT 9902 DE 1941/10/02.
D 32104.
D 18713.