Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024196
Data do Acordão:12/13/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:RESERVA
MAJORAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
FASE PROCESSUAL
MINISTERIO PUBLICO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
DESPACHO MINISTERIAL
CRIAÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO
Sumário:I - Entrado o recurso contencioso na fase do julgamento, não e licito ao M.P. invocar vicios de acto recorrido que o recorrente não tenha arguido, ao abrigo da alinea d) do art. 27 da Lei de Processo.
II - Enferma de erro nos pressupostos o despacho de majoração de reserva ao abrigo do art. 28, n. 1, alinea b), da Lei n. 77/77, na base de que a reservataria assumiu o compromisso de criar postos de trabalho, o que não integra qualquer dos pressupostos nessa norma estabelecidos.
Nº Convencional:JSTA00029469
Nº do Documento:SA119901213024196
Data de Entrada:06/03/1986
Recorrente:UCP A LUTA E DE TODOS CRL
Recorrido 1:MINAP E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7482
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAP DE 1985/12/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART27 D ART37 ART57 N2 B.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART28 N1 A B C.
CPC67 ART642 ART660 N2 ART668 N1 D ART684 N3 ART690 N1.