Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015739 |
| Data do Acordão: | 12/11/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL NULIDADE DE ACORDÃO FUNDAMENTAÇÃO DE ACORDÃO |
| Sumário: | I - Não enferma de nulidades, com fundamento nas alineas c) e e) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, o Acordão que se limitou a conhecer somente da parte de um despacho saneador que se debruçou sobre a legitimidade das partes, considerando, com isso, prejudicada a demais materia do recurso jurisdicional. II - Com efeito a decisão de rejeição do recurso contencioso, por ilegitimidade activa, e o consequente provimento do recurso jurisdicional do despacho saneador, não brigam de modo nenhum com a fundamentação utilizada pelo Acordão, assente no interesse que esta na base de tal pressuposto processual e da situação juridica que e o seu suporte. III - Tambem não se verifica nenhuma situação de ultra-petição ou extra-petição, quando o julgado cabe no ambito das conclusões das alegações dos recorrentes, no unico ponto em crise do despacho saneador, o da tal legitimidade das partes. |
| Nº Convencional: | JSTA00032004 |
| Nº do Documento: | SA119901211015739 |
| Data de Entrada: | 02/12/1981 |
| Recorrente: | FERNANDES , VIRGILIO - CM DE SANTO TIRSO |
| Recorrido 1: | GONÇALVES , MARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7382 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART661 N1 ART668 N1 C E. |