Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015739
Data do Acordão:12/11/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
NULIDADE DE ACORDÃO
FUNDAMENTAÇÃO DE ACORDÃO
Sumário:I - Não enferma de nulidades, com fundamento nas alineas c) e e) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, o Acordão que se limitou a conhecer somente da parte de um despacho saneador que se debruçou sobre a legitimidade das partes, considerando, com isso, prejudicada a demais materia do recurso jurisdicional.
II - Com efeito a decisão de rejeição do recurso contencioso, por ilegitimidade activa, e o consequente provimento do recurso jurisdicional do despacho saneador, não brigam de modo nenhum com a fundamentação utilizada pelo Acordão, assente no interesse que esta na base de tal pressuposto processual e da situação juridica que e o seu suporte.
III - Tambem não se verifica nenhuma situação de ultra-petição ou extra-petição, quando o julgado cabe no ambito das conclusões das alegações dos recorrentes, no unico ponto em crise do despacho saneador, o da tal legitimidade das partes.
Nº Convencional:JSTA00032004
Nº do Documento:SA119901211015739
Data de Entrada:02/12/1981
Recorrente:FERNANDES , VIRGILIO - CM DE SANTO TIRSO
Recorrido 1:GONÇALVES , MARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7382
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV
Legislação Nacional:CPC67 ART661 N1 ART668 N1 C E.