Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027099
Data do Acordão:03/20/1990
Tribunal:PLENARIO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:CONFLITO DE COMPETENCIA
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
COMPETENCIA DO PLENARIO
SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
Sumário:I - Nos termos do art. 115, do C.P.C., são conflitos de jurisdição e de competencia, respectivamente os que surgem entre decisões de tribunais de especie diferente e de tribunais da mesma especie.
II - Para efeitos do referido artigo, são de especie diferente os tribunais que se integram em ordens hierarquicas paralelas e havendo subordens, embora convergentes nos Supremos Tribunais, os que pertencem a hierarquias separadas.
III - Estão neste ultimo caso os tribunais administrativos e os fiscais que pertencem a hierarquias separadas, com um orgão superior comum. Assim, sera de jurisdição o conflito entre decisões desses tribunais a respeito da sua competencia;
IV - Não e conflito de jurisdição, por se integrarem na mesma hierarquia, a divergencia entre o Tribunal Tributario de 2 Instancia e a Secção Tributaria do S.T.A..
Consequentemente, e nos termos do art. 22, c), do ETAF o Plenario do STA, não tem competencia para dele conhecer.
Nº Convencional:JSTA00032297
Nº do Documento:SAP19900320027099
Data de Entrada:04/20/1989
Recorrente:CASA DO POVO DE SANTA MARIA DE LAMAS
Recorrido 1:TT2INST - SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO DO STA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Referência Publicação 1:AD N344-345 ANOXXIX PAG1129
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETENCIA TT2INST - STA.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART22 C ART26 N1 J ART32 N1 F ART42 N1 D.
CPC67 ART115.
CONST82 ART206.
CONST89 ART205 N2 ART211.