Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027099 |
| Data do Acordão: | 03/20/1990 |
| Tribunal: | PLENARIO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETENCIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO COMPETENCIA DO PLENARIO SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 115, do C.P.C., são conflitos de jurisdição e de competencia, respectivamente os que surgem entre decisões de tribunais de especie diferente e de tribunais da mesma especie. II - Para efeitos do referido artigo, são de especie diferente os tribunais que se integram em ordens hierarquicas paralelas e havendo subordens, embora convergentes nos Supremos Tribunais, os que pertencem a hierarquias separadas. III - Estão neste ultimo caso os tribunais administrativos e os fiscais que pertencem a hierarquias separadas, com um orgão superior comum. Assim, sera de jurisdição o conflito entre decisões desses tribunais a respeito da sua competencia; IV - Não e conflito de jurisdição, por se integrarem na mesma hierarquia, a divergencia entre o Tribunal Tributario de 2 Instancia e a Secção Tributaria do S.T.A.. Consequentemente, e nos termos do art. 22, c), do ETAF o Plenario do STA, não tem competencia para dele conhecer. |
| Nº Convencional: | JSTA00032297 |
| Nº do Documento: | SAP19900320027099 |
| Data de Entrada: | 04/20/1989 |
| Recorrente: | CASA DO POVO DE SANTA MARIA DE LAMAS |
| Recorrido 1: | TT2INST - SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO DO STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1 |
| Referência Publicação 1: | AD N344-345 ANOXXIX PAG1129 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETENCIA TT2INST - STA. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART22 C ART26 N1 J ART32 N1 F ART42 N1 D. CPC67 ART115. CONST82 ART206. CONST89 ART205 N2 ART211. |